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Decreto 9.640, de 27/12/2018, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Compete ao SFB:

I - emitir, gerenciar e cancelar a CRA;

II - regulamentar, por ato próprio, monitorar e fiscalizar os procedimentos relativos à CRA;

III - desenvolver, manter e gerenciar o módulo CRA do Sicar;

IV - apoiar os órgãos estaduais e distrital competentes pela CRA na utilização do módulo CRA do Sicar; e

V - articular e coordenar as ações com vistas à implementação e ao monitoramento da CRA.

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