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Decreto 9.640, de 27/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Compete ao Serviço Florestal Brasileiro - SFB, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, a emissão da CRA, nos termos do art. 45 da Lei 12.651/2012. [[Lei 12.651/2012, art. 45.]]

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