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Decreto 9.640, de 27/12/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Não poderá haver emissão de CRA nas seguintes hipóteses:

I - se houver cancelamento do CAR do imóvel rural no Sicar;

II - enquanto houver sobreposição do CAR do imóvel rural a terras indígenas, projetos de assentamentos da reforma agrária ou outros imóveis rurais;

III - se a vegetação nativa estiver localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à reserva legal do imóvel.

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