Carregando…

Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 14

Artigo14

Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior (original): [Seção III - Do Ministério da Transparência e Controladoria-geral da União]
Art. 14

- Compete à Controladoria-Geral da União auditar a execução das ações da PNSI de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União compete auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já