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Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- O Comitê Gestor da Segurança da Informação poderá instituir subcolegiados com o objetivo de tratar de temáticas específicas relacionadas à segurança da informação.

Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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