Art. 7º
- (Revogado pelo Decreto 9.892, de 27/06/2019, art. 9º).
Redação anterior: [Art. 7º - O Decreto 5.109, de 17/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.109/2004, art. 1º - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da política nacional da pessoa idosa, observadas as linhas de ação e as diretrizes, conforme dispõe a Lei 10.741, de 01/10/2003, e acompanhar e avaliar a sua execução.](NR)]
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