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Decreto 9.568, de 19/11/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o representante do órgão ou da entidade federal responsável pela administração do débito ou do crédito constante da proposta em análise terá o voto de desempate.

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