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Decreto 9.568, de 19/11/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º - As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.

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