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Decreto 9.568, de 19/11/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete ao CRDPM:

I - acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;

II - acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;

III - solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e

IV - deliberar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único - As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.

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