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Decreto 9.567, de 14/11/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.567, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 16-11-2018)

(Vigência externa em 01/03/2018). Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 1.689, de 07/05/1995 ((Vigência em 01/12/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16/05/1991)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 171, de 4/12/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2018, nos termos de seu Artigo 6º; Decreta:

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Decreto 1.689, de 07/05/1995 ((Vigência em 01/12/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16/05/1991)