DECRETO 9.564, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 16-11-2018)
(Vigência externa em 01/04/2018). Convenção internacional. Seguridade social. Previdenciário. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo foi firmado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 92, de 29/06/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2018, nos termos de seu Artigo 33; Decreta:
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