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Decreto 9.420, de 25/06/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - É dispensada a formalização de termo de execução descentralizada nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços em que a execução contratual for centralizada por meio da Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo a sua operação definida por ato do Secretário de Gestão.] (NR)
§ 1º - [...]
[...]
IV - Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; e
[...]
§ 3º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema.
[...]] (NR)
[Decreto 6.170/2007, art. 18 - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.
[...]] (NR)
Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput.] (NR)
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Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 12-A ((Vigência dos arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20 a partir de 15/04/2008). Administrativo. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)