DECRETO 9.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(D. O. 27-11-2017)
Administrativo. Altera o Decreto 8.961, de 16/01/2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 10/12/2022)
Decreto 8.961, de 16/01/2017 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 57 (LDO/2017)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 57 (LDO/2017)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 7º e § 12, I, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 13.408/2016, art. 57. Lei 13.408/2016, art. 58.]]
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Decreto 8.961, de 16/01/2017 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 57 (LDO/2017)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 57 (LDO/2017)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)