DECRETO 9.112, DE 28 DE JULHO DE 2017
(D. O. 28-07-2017)
Administrativo. Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto 6.573, de 19/09/2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Retificação em 31/07/2017.
Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 6º (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementar 156, de 28/12/2016)
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei 9.718, de 27/11/1998, Decreta:
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- Retificação em 31/07/2017.
Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 6º (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementar 156, de 28/12/2016)
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)