Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 9.664, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.664, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019). Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 8.627, de 30/12/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 6º-A - Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.] (NR)]
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