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Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 531

Artigo531

Art. 531-A

- Para fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar 123/2006, consideram-se atividades e situações de alto risco as infrações classificadas como grave ou gravíssima, nos termos estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares, praticadas por microempresas ou empresas de pequeno porte de produtos agropecuários. [[Lei Complementar 123/2006, art. 55.]]

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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