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Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 482

Artigo482

Art. 482-C

- A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em casos de emergência sanitária ou de desabastecimento, por tempo determinado, poderá ser autorizado que a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados seja realizada em estabelecimentos registrados ou relacionados, observado o disposto no art. 487. [[Decreto 9.013/2017, art. 487.]]

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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