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Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 482

Artigo482

Art. 482-B

- A reinspeção de produtos de origem animal nacionais que tenham sido exportados e retornarem ao Brasil, por processo regular de importação, será realizada obrigatoriamente em estabelecimento sob SIF.

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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