Art. 38
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para:
Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;
II - registro e relacionamento de estabelecimentos; e
III - cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos.
Redação anterior: [Art. 38 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, e para procedimentos de registro e relacionamento de estabelecimentos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total