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Decreto 8.985, de 08/02/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.985, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 09-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.206, de 26/09/2022. Vigência em 24/10/2022). (Vigência em 02/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.183, de 30/10/2017 (Anexo II. Vigência em 22/11/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Direção e da Nomeação (Art. 3)

Capítulo IV - Da Competência dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente (Art. 4)
Seção II - Do Órgão Seccional (Art. 6)
Seção III - Dos Órgãos Específicos (Art. 7)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 9)

Seção I - Do Diretor-Presidente (Art. 9)
Seção II - Dos Demais Dirigentes (Art. 10)

Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 11)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Fica remanejado, do ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS: um DAS 102.1.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o ITI, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.4;

II - cinco FCPE 101.3;

III - uma FCPE 101.1;

IV - uma FCPE 102.4;

V - uma FCPE 102.3; e

VI - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos dezesseis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente do ITI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Diretor-Presidente do ITI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do ITI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do ITI.

Art. 7º - O Diretor-Presidente do ITI poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 02/03/2017.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.689, de 7/05/2003;

II - o Decreto 4.903, de 01/12/2003; e

III - o Decreto 5.420, de 13/04/2005.

Brasília, 08/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
Decreto 4.903, de 01/12/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS)
Decreto 4.689, de 07/05/2003 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI)
Decreto 5.420, de 13/04/2005 (Administrativo. Servidor público. Remanejamento de cargos)
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
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