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Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Ao Departamento de Gestão e Acesso a Serviços compete:

I - articular, coordenar e monitorar gerencialmente as ações de estímulo ao acesso a serviços, prioritariamente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, em consonância com o Plano Nacional de Inclusão Social e Produtiva;

II - gerenciar informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao estímulo do acesso a serviços, da inclusão social e da inclusão produtiva urbana e rural;

III - orientar, coordenar e gerir ações de estudos, pesquisas e capacitação no âmbito da implementação e gestão das atividades de acesso a serviços e de inclusão social e produtivas urbana e rural; e

IV - propor e estabelecer modelos de gestão de fluxos e processos no âmbito das atividades da Secretaria.

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