Art. 35
- Ao Departamento de Atenção à Primeira Infância compete:
I - promover a implementação de estratégias nacionais voltadas para a atenção à primeira infância;
II - coordenar com as demais esferas de governo e com a sociedade civil a integração das políticas públicas voltadas para primeira infância nas áreas de educação, saúde, assistência, cultura, desenvolvimento familiar e comunitário;
III - estimular a execução de estudos e pesquisas voltadas para atenção à primeira infância; e
IV - apoiar no âmbito federal o estabelecimento de cooperação científica e tecnológica voltada para o fortalecimento das estratégias de atenção à primeira infância.
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