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Decreto 8.948, de 29/12/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Ronaldo Nogueira de Oliveira

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