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Decreto 8.941, de 26/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 26-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.670, de 12/02/2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -
  • Retificado em 28/12/2016.
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 54 (LDO/2016)
Lei Complementar 101, de 04/04/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 6º e § 12, inciso II, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:

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  • Retificado em 28/12/2016.
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 54 (LDO/2016)
Lei Complementar 101, de 04/04/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)