Art. 1º
- O Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 4º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX) [Art. 4º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
[...]
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.] (NR)
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