Art. 1º
- O Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 4º - [...]
[...]
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
[...]] (NR)
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