- As autoridades administrativas a que se refere o art. 10, § 3º, da Lei 12.965/2014, indicarão o fundamento legal de competência expressa para o acesso e a motivação para o pedido de acesso aos dados cadastrais.
§ 1º - O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados.
§ 2º - São considerados dados cadastrais:
I - a filiação;
II - o endereço; e
III - a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário.
§ 3º - Os pedidos de que trata o caput devem especificar os indivíduos cujos dados estão sendo requeridos e as informações desejadas, sendo vedados pedidos coletivos que sejam genéricos ou inespecíficos.
TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Marco Civil da Internet. Pedido de liminar indeferido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela para que as requeridas apresentem, em 7 dias, informações sobre o e-mail [email protected], incluindo dados de conexão (IP) e outros elementos de identificação. A recorrente alega que a decisão é genérica e não respeita os limites do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, e que a obrigação de guarda de dados é da Microsoft Corporation, localizada nos EUA. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão judicial que exige a apresentação de dados de conexão e outros elementos de identificação está de acordo com os limites legais impostos pelo Marco Civil da Internet. III. Razões de Decidir. 3. O art. 15 do Marco Civil da Internet exige que provedores de aplicação mantenham registros de acesso por 6 meses. 4. A decisão recorrida está correta ao exigir apenas dados de conexão (IP), pois outros dados não são de coleta obrigatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Provedores de aplicação devem fornecer dados de conexão (IP) conforme o Marco Civil da Internet. 2. Dados adicionais não são obrigatórios se não coletados. Legislação Citada: Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 5º, VI, VII, VIII; art. 15.Decreto 8.771/2016, art. 11, § 1º e § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RMS 71.168/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08.08.2023, DJe 30.08.2023. STJ, REsp. 1342640/SP/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07.02.2017, DJe 14.02.2017 Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência visando o fornecimento de todos os registros de acesso (endereços IP, acompanhados de datas e horários de registro, com indicação de fuso horário no padrão UTC), os nomes declarados, os números de telefone e demais informações disponíveis no servidores da Google para fins de identificação dos usuários das contas de e-mail «[email protected]», no prazo de dez dias, em razão da notícia de prática de evento criminoso - Alegação da requerida de não armazenamento de dados pessoais e localização geográfica do usuário - Fornecimento dos dados constantes nos registro da ré (endereços IP, acompanhados de datas e horários de registro), nos termos do Decreto 8.771/16, art. 11, § 1º - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 quanto ao direito ao fornecimento dos dados pessoais dos usuários, telefones e endereços - Determinação afastada, mantida a tutela antecipada quanto aos demais pedidos, cujas informações já foram apresentadas - Decisão reformada - Recurso provido Mais detalhes
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STJ Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos. Impossibilidade de cumprimento ao argumento de que o mandado somente indicou o nome do investigado. Ausência de comprovação deste fato. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Internet. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de dados pessoais. Qualificação e endereço. Impossibilidade. Registro de acesso a aplicações. Marco civil da internet. Delimitação. Proteção à privacidade. Restrição. Lei 12.965/2014, art. 3º, II, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VIII. Lei 12.965/2014, art. 7º, I. Lei 12.965/2014, art. 8º, parágrafo único, I e II. Lei 12.965/2014, art. 15. Lei 12.965/2014, art. 22. Decreto 8.771/2016, art. 11. Decreto 8.771/2016, art. 13, § 2º. Mais detalhes
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