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Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 81

Artigo81

Art. 81

- O Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos.

§ 1º - O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea será responsável pela gestão do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º - Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal enviar os dados necessários para a consecução dos objetivos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 3º - O Mapa das Organizações da Sociedade Civil disponibilizará funcionalidades para reunir e publicizar informações sobre parcerias firmadas por Estados, Municípios e o Distrito Federal e informações complementares prestadas pelas organizações da sociedade civil.

§ 4º - O Portal da Transparência, de que trata o Decreto 11.529, de 16/05/2023, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais.

Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - O Portal da Transparência, de que trata o Decreto 5.482, de 30/06/2005, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais.]

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Decreto 5.482, de 30/06/2005 (Administrativo. Informática. Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet)