Art. 1º
- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016) [Art. 7º - [...]
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);
[...]] (NR)
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