Carregando…

Decreto 8.627, de 30/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Administração;

2. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e

3. Diretoria de Estudos Econômicos e Pesquisas;

c) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

Decreto 8.835, de 15/08/2016, art. 1º (Acrescenta a alínea. Vigência 24/08/2016).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:

1. Departamento de Ordenamento do Turismo; e

2. Departamento de Infraestrutura Turística; e

b) Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo:

1. Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo; e

2. Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo; e

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e

IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já