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Decreto 8.573, de 19/11/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31/12/2020, o Consumidor.gov.br ao portal único [gov.br], de que trata o Decreto 9.756, de 11/04/2019.

Decreto 10.195, de 30/12/2019 (acrescenta o artigo. Vigência em 01/03/2020).
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