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Decreto 8.476, de 30/06/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 01-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12). Administrativo. Altera o Decreto 5.353, de 24/01/2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.353, de 24/01/2005 (Competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta: [[Lei 11.080/2004, art. 18. Lei 11.080/2004, art. 19.]]

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Decreto 5.353, de 24/01/2005 (Competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI)