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Decreto 8.387, de 29/12/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.387, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.357, de 27/04/2018). Administrativo. Altera o Decreto 7.520, de 08/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS ».

Atualizada(o) até:

Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.520, de 08/08/2011 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS], para o período de 2011 a 2014)
Lei 10.438, de 26/04/ 2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:

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Decreto 7.520, de 08/08/2011 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS], para o período de 2011 a 2014)
Lei 10.438, de 26/04/ 2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)