Art. 2º
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.952, de 20/01/2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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