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Decreto 8.380, de 24/12/2014, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O disposto neste Decreto não alcança as pessoas condenadas:

I - por crime de tortura ou terrorismo;

II - por crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do caput e § 1º do art. 33 e dos arts. 34 a 37 da Lei 11.343, de 23/08/2006;

Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 33, e ss (Tóxicos)

III - por crime hediondo, praticado após a publicação das Leis 8.072, de 25/07/1990; 8.930, de 6/09/1994; 9.695, de 20/08/1998; 11.464, de 28/03/2007; e 12.015, de 7/08/2009, observadas, ainda, as alterações posteriores; ou

Lei 12.015, de 07/08/2009 (Crime hediondo. Alteração)
Lei 11.464, de 28/03/2007 (Crime hediondo. Alteração)
Lei 9.695, de 20/08/1998 (Crime hediondo. Alteração)
Lei 8.930, de 06/09/1994 (Crime hediondo. Alteração)
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo

IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 290 (Código Penal Militar)

Parágrafo único - As restrições deste artigo e dos incisos I e II do caput do art. 1º não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X, XI e XII e XIII do caput do art. 1º.

STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Falta grave. Evasão ou abandono de regime prisional. Comutação de pena. Não interrupção do prazo. Requisito objetivo. Crime hediondo e comum (não impeditivo). Cumprimento de 2/3 e 1/4 da pena, respectivamente. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Comutação de pena. Decreto 8.380/14. Impossibilidade. Vedação legal expressa. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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