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Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior e Aloizio Mercadante.

De acordo com retificação do D.O. de 18/12/2014 (Assinaturas).
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