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Decreto 8.371, de 11/12/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.371, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 12-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2153 (2014), de 29/04/2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2153 (2014), de 29/04/2014, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015, Decreta:

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