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Decreto 8.368, de 02/12/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei 8.742, de 7/12/1993.

Lei 8.742, de 07/12/1993 (Assistência Social)
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