Art. 1º
- Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto 8.197, de 20/02/2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).
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