DECRETO 8.288, DE 24 DE JULHO DE 2014
(D. O. 25-07-2014)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 421, de 28/11/2013; e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 27; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total