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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 54

Artigo54

Art. 54

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 54 - Constatada qualquer irregularidade, o Fiscal Federal Agropecuário, durante o cumprimento de sua atividade, lavrará o auto de infração.]

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