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Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O CPFGIE e o CPFGCE contarão, cada um, com uma Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:

I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho;

II - preparar as reuniões do Conselho;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões do Conselho; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.

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