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Decreto 8.172, de 24/12/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 8.172/2013. Ausência de preenchimento do requisito objetivo de ordem negativa. Apenado agraciado com comutação da pena com base em Decretos anteriores. Benesse restrita aos condenados que não receberam o benefício anteriormente. Precedentes. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação ao princípio da colegialidade rejeitada. Execução penal. Comutação de pena indeferida pela corte de origem. Decreto presidencial 8.172/2013. Impossibilidade de concessão do benefício a quem tenha obtido outras comutações decorrentes de Decretos anteriores. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Comutação de pena. Decreto 8.172/13. Requisitos objetivo e subjetivo. Necessidade de cumprimento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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