DECRETO 8.145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 03-12-2013)
Seguridade social. Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
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Não houve.
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 142, de 8/05/2013, Decreta:
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Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]