Art. 1º
- O Decreto 4.524, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58 (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral) [Art. 58 - [...]
[...]
IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia;
[...]
XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica.] (NR)
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