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Decreto 8.023, de 04/06/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15-A (IOF. Regulamento
[Art. 15-A - [...]
[...]
XI - nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros: zero;
XII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XXIII do caput: zero;
[...]] (NR)
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