Art. 2º
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e de seu Protocolo Adicional, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
CF/88, art. 49 (Veja).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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