Carregando…

Decreto 7.902, de 04/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.902, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 05-02-2013)

(Vigência em 02/02/2011). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, um Tratado sobre Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo 655, de 01/09/2010;

Considerando que o referido Tratado sobre Extradição entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo 25; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já