DECRETO 7.902, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
(D. O. 05-02-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, um Tratado sobre Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo 655, de 01/09/2010;
Considerando que o referido Tratado sobre Extradição entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo 25; Decreta:
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