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Decreto 7.844, de 13/11/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.844, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 14-11-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Seguridade social. Regulamenta o art. 103-B da Lei 11.196, de 21/11/2005, que autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei e mediante suspensão temporária, na forma do regulamento, para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 103-B (autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei e mediante suspensão temporária, na forma do regulamento, para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

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