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Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho

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